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TJ-SC

Exoneração de alimentos. Alteração da situação fática e financeira. Fumus boni iuris

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 01 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)De acordo com o art. 1.699 do Código Civil, o pedido de exoneração da verba alimentar depende de comprovação, por parte de quem a requer, de modificação da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.