TJ-DF
Bem de família. Penhora de imóvel. Indenização decorrente de condenação por crime de estupro
Rel. Maria de Lourdes AbreuPublicada em 02 de dezembro de 2019
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(...)Para que um imóvel seja caracterizado como bem de família e receba a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, necessária a comprovação de que sirva efetivamente de residência à entidade familiar, bem assim de que seja o único imóvel de sua propriedade, não se encontrando, ainda, nas exceções previstas no art. 3º do referido regramento debatido nos autos de origem.
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