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TJ-DF

Bem de família. Penhora de imóvel. Indenização decorrente de condenação por crime de estupro

Rel. Maria de Lourdes AbreuPublicada em 02 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Para que um imóvel seja caracterizado como bem de família e receba a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, necessária a comprovação de que sirva efetivamente de residência à entidade familiar, bem assim de que seja o único imóvel de sua propriedade, não se encontrando, ainda, nas exceções previstas no art. 3º do referido regramento debatido nos autos de origem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.