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TJ-RS

Inventário. Sucessão. Extrajudicial

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 30 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tem legitimidade para postular habilitação de crédito quem é credor do espólio e não dos herdeiros, já que tal via se presta apenas para saldar as dívidas do espólio e não de herdeiros, nos termos do art. 642 do NCPC. Se a cobrança é contra as herdeiras do de cujus, a parte deverá buscar a solução do litígio nas vias ordinárias, postulando em tal feito a penhora do quinhão das herdeiras no rosto dos autos do processo de inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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