TJ-SP
Abandono afetivo. Cerceamento de defesa. Dano moral
Rel. Rosangela TellesPublicada em 30 de novembro de 2019
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(...)Neste caso, mister a comprovação de todos os requisitos da responsabilidade civil extracontratual, previstos no art. 186 do CC/02, segundo o qual “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
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