Pular para o conteúdo
TJ-SP

Abandono afetivo. Cerceamento de defesa. Dano moral

Rel. Rosangela TellesPublicada em 30 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Neste caso, mister a comprovação de todos os requisitos da responsabilidade civil extracontratual, previstos no art. 186 do CC/02, segundo o qual “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.