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TJ-RJ

Pensão por morte. Reconhecimento de união estável post mortem. Dependência econômica

Rel. Carlos Azeredo de AraújoPublicada em 01 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Portanto, comprovada a união estável, não há que se falar em comprovação da dependência econômica quando a própria legislação assim não o exige. O § 5º do artigo 14 é claro ao dispor que a dependência econômica do companheiro é presumida, não podendo o Estado réu negar o benefício em razão da ausência de requisito que a lei afasta.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.