TJ-RJ
Pensão por morte. Reconhecimento de união estável post mortem. Dependência econômica
Rel. Carlos Azeredo de AraújoPublicada em 01 de dezembro de 2019
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(...)Portanto, comprovada a união estável, não há que se falar em comprovação da dependência econômica quando a própria legislação assim não o exige. O § 5º do artigo 14 é claro ao dispor que a dependência econômica do companheiro é presumida, não podendo o Estado réu negar o benefício em razão da ausência de requisito que a lei afasta.
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