Acolhimento institucional. Retorno da criança para o lar onde estava inserido. Adoção intuito personae
Exclusivo para associados.
(...) ''É necessário se atentar para a realidade de risco em que um menor esteja inserido, para que justifique-se chegar à medida extrema de colocar uma criança em uma instituição de acolhimento, uma vez que, por mais dedicados e capazes de cuidar dos menores que estão sob sua guarda, possam ser os dirigentes de abrigos para menores, nenhuma instituição conseguirá suprir o vazio de se sentir abandonado, nem tão pouco preencherá por completo o amor que já era dedicado à criança por quem já havia se proposto a isso.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
