TJ-MG
Inventário. Testamento público. Via extrajudicial. Possibilidade
Rel. Geraldo AugustoPublicada em 28 de novembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) D iante da necessidade de uma prestação jurisdicional eficiente/eficaz, em atenção aos princípios da razoabilidade e celeridade, e desde que cumpridas as exigências dos parágrafos 1º e 2º do art. 610 do CPC, justifica-se seja autorizada a tramitação de inventário, na via extrajudicial, mesmo havendo testamento envolvido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
