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TJ-RR

Partilha. Dissolução de união estável. Comunhão parcial de bens

Rel. Luiz Fernando MalletPublicada em 27 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Na partilha, comunicam-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da separação de fato.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.