TJ-SP
Revisional de alimentos. Redução de obrigação alimentar. Alegação de constituição de nova família
Rel. Donegá MorandiniPublicada em 28 de novembro de 2019
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(...)Se o alimentante se abalançou a contrair novo casamento e constituir nova família é porque quis assumir livremente os riscos os novos encargos, não podendo tal circunstância influir nas obrigações indeclináveis que aceitara como a de sustentar os filhos menores do primeiro casamento
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