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TJ-MG

Regime da comunhão parcial. Presunção de esforço comum. Bem imóvel. Acervo hereditário

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 27 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Estabelecida a dialeticidade necessária entre as razões recursais e a sentença, rejeita-se a preliminar de inadmissão do apelo - Tendo o casamento havido entre o de cujus e a ré/apelante sido celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens, a presunção é de esforço comum dos cônjuges para formação do patrimônio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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