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TJ-SP

Inventário. Levantamento de valores. Dívida. Crédito trabalhista

Rel. Fernanda Gomes CamachoPublicada em 25 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ressalte-se que restou comprovado, inclusive, que o espólio possui bens suficientes para garantir o pagamento da dívida em questão, não havendo risco para a agravante em aguardar o término do inventário, mormente diante do fato de se tratar de dívida trabalhista, que possui preferência em relação a eventuais credores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.