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TJ-GO

Exoneração de alimentos. Maioridade atingida. Exercício de solidariedade

Rel. Norival SantoméPublicada em 25 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Se a maioridade do filho faz encerrar o poder familiar e o dever obrigacional de sustento, de outro lado permanece uma relação de parentesco entre os pais e os filhos. Por isso, quando a prole maior de idade não puder por si mesmo se sustentar e provar a necessidade da pensão para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, os pais deverão continuar com o pagamento dos alimentos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.