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TJ-MG

Inventário. Bens do espólio. Viúva meeira. Recebimento dos frutos

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 25 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A propriedade e a posse da herança são indivisíveis até a partilha, hipótese em que os co-herdeiros exercem a composse, sendo seus direitos regulados pelas normas relativas ao condomínio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.