Alimentos. Pedido de redução. Alimentos provisórios
Exclusivo para associados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 1- Não prospera a alegação de nulidade da decisão de primeiro grau, por falta de elementos que justifiquem a fixação do encargo, porque o direito aos alimentos é constitucionalmente assegurado, e é mantenedor da vida e sua necessidade se justifica pelo princípio da dignidade do ser humano. 2- O agravo de instrumento limita-se à análise do acerto ou desacerto do que restou decidido em primeiro grau, não podendo extrapolar o seu âmbito, incursionando em matéria não apreciada pelo julgador. 3- Não demonstrada a incapacidade financeira do agravante e a impossibilidade de responder pelos alimentos provisórios arbitrados aptos a ensejar a sua redução, a manutenção da importância fixada é medida que se impõe. 4- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 04948746820188090000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 13/09/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 13/09/2019)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
