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TJ-RS

Declaração de filiação socioafetiva póstuma. Ausência de manifestação expressa de vontade do falecido. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.