TJ-SP
Direito real de habitação. Sucessões. Separação de fato
Rel. Luiz Antonio CostaPublicada em 25 de novembro de 2019
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(...)O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.
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