TJ-DF
Registro de penhora. Condomínio irregular. Meação. Cartório de imóveis
Rel. Vera AndrighiPublicada em 24 de novembro de 2019
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(...)Ademais, o registro público da penhora, previsto no art. 844 do CPC, não consiste em requisito de validade da penhora, mas tão somente de eficácia da restrição contra terceiros. Dessa forma, a penhora de direitos sobre imóvel não levado a registro se encontra absolutamente perfeita e seu objeto pode ser regularmente levado a hasta pública, pois a única consequência da falta de registro, como visto, é a impossibilidade de ser a restrição oposta a terceiros de boa-fé.
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