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TJ-DF

Registro de penhora. Condomínio irregular. Meação. Cartório de imóveis

Rel. Vera AndrighiPublicada em 24 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Ademais, o registro público da penhora, previsto no art. 844 do CPC, não consiste em requisito de validade da penhora, mas tão somente de eficácia da restrição contra terceiros. Dessa forma, a penhora de direitos sobre imóvel não levado a registro se encontra absolutamente perfeita e seu objeto pode ser regularmente levado a hasta pública, pois a única consequência da falta de registro, como visto, é a impossibilidade de ser a restrição oposta a terceiros de boa-fé.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.