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TJ-AL

Imissão de posse. Exceção de usucapião. Direito civil

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 23 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A usucapião prevista no parágrafo único, do artigo 1.238 do Código Civil exige dez anos de posse no imóvel, em que o usucapiente tenha estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.