TJ-SP
Revisional de alimentos. Majoração da obrigação. Direito de família
Rel. José Roberto Furquim CabellaPublicada em 23 de novembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)Anote-se, na sequência, que o art. 1.699 do Código Civil estabelece que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
