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TJ-SP

Revisional de alimentos. Majoração da obrigação. Direito de família

Rel. José Roberto Furquim CabellaPublicada em 23 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Anote-se, na sequência, que o art. 1.699 do Código Civil estabelece que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.