TST
Impenhorabilidade do bem de família. Imóvel de alto valor. Relativização indevida do direito de propriedade
Rel. Aloysio Corrêa da VeigaPublicada em 23 de novembro de 2019
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(...)Nessa linha de interpretação, o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei (art. 1º, da Lei nº 8.009/90).
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