Pular para o conteúdo
TJ-MG

Registro de testamento. Validade. Requisitos extrínsecos

Rel. Washington FerreiraPublicada em 20 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A análise do testamento, quando da abertura e registro se limita aos requisitos formais extrínsecos de validade que, no caso do testamento público, encontram-se previstos no art. 1.864, do CC/02. II. Hipótese em que restaram preenchidos os requisitos extrínsecos de validade do testamento deixado pela de cujus, razão pela qual não vislumbro motivos para modificar a decisão que determinou o seu arquivamento e cumprimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.