STJ
Alimentos provisórios. Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Aplicabilidade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 20 de novembro de 2019
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(...) A regra benéfica do prazo em dobro independe do comparecimento aos autos do outro litisconsorte para apresentar contestação ou recorrer (no caso de liminar inaudita altera parte), bastando que apresente sua peça separadamente com advogado exclusivo. Precedentes. 3. O direito da parte que já integra o processo de ver contado o prazo em dobro - em demanda na qual há litisconsórcio no polo passivo - não pode depender da conduta futura do outro litisconsorte.
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