TJ-RS
União estável. Partilha. Alimentos compensatórios
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de novembro de 2019
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(...) Os alimentos compensatórios têm cunho indenizatório e se destinam a compensar o desequilíbrio financeiro gerado pelo rompimento da relação. No caso, porém, mostra-se precipitado, nesta fase de cognição incipiente, arbitrar alimentos compensatórios em favor da mulher/recorrente, sem que se tenha a exata dimensão do patrimônio do casal.
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