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TJ-MG

Retificação do registro civil. Regime de bens. Modificação de regime

Rel. Habib Felippe JabourPublicada em 24 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Quanto ao regime de casamento, como dito, o CC/16 estabelecia que o regime de bens vigorava desde o casamento, e era irrevogável. Facultava aos nubentes a escolha do regime, salvo algumas circunstâncias em que a lei estabelecia o regime a ser adotado. E, em caso de ausência de manifestação, prevaleceria o de comunhão universal de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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