TJ-MG
Retificação do registro civil. Regime de bens. Modificação de regime
Rel. Habib Felippe JabourPublicada em 24 de novembro de 2019
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(...)Quanto ao regime de casamento, como dito, o CC/16 estabelecia que o regime de bens vigorava desde o casamento, e era irrevogável. Facultava aos nubentes a escolha do regime, salvo algumas circunstâncias em que a lei estabelecia o regime a ser adotado. E, em caso de ausência de manifestação, prevaleceria o de comunhão universal de bens.
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