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TRT-12

Bem de família. Prova do uso do imóvel. Impenhorabilidade

Rel. Quezia de Araujo Duarte Nieves GonzalezPublicada em 20 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Para considerar o imóvel penhorado com bem de família, condição que atrai a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990, deve ser comprovada a utilização residencial pela família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.