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STJ

Impenhorabilidade de bem de família. Bem indivisível. Litigância de má-fé. Configuração. Multa

Rel. Francisco FalcãoPublicada em 20 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A fração de imóvel indivisível pertencente ao executado, protegida pela impenhorabilidade do bem de família, da mesma forma como aquela parte pertencente ao coproprietário não atingido pela execução, não pode ser penhorada sob pena de desvirtuamento da proteção erigida pela Lei n. 8.009/1990.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.