STJ
Impenhorabilidade de bem de família. Bem indivisível. Litigância de má-fé. Configuração. Multa
Rel. Francisco FalcãoPublicada em 20 de novembro de 2019
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(...) A fração de imóvel indivisível pertencente ao executado, protegida pela impenhorabilidade do bem de família, da mesma forma como aquela parte pertencente ao coproprietário não atingido pela execução, não pode ser penhorada sob pena de desvirtuamento da proteção erigida pela Lei n. 8.009/1990.
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