TJ-RS
Inventário. Doação feita a herdeiro necessário com dispensa de colação. Validade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de novembro de 2019
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(...) A doação feita pela inventariada por escritura pública, em favor de herdeiro necessário, na vigência do CCB/2002, com expressa referência de que era relativa à parte disponível, é negócio jurídico válido, não importando adiantamento de legítima. Inteligência do art. 1.788 do CCB/16 (correspondente ao art. 2.005, caput, do CCB/02).
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