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TJ-RS

Inventário. Doação feita a herdeiro necessário com dispensa de colação. Validade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A doação feita pela inventariada por escritura pública, em favor de herdeiro necessário, na vigência do CCB/2002, com expressa referência de que era relativa à parte disponível, é negócio jurídico válido, não importando adiantamento de legítima. Inteligência do art. 1.788 do CCB/16 (correspondente ao art. 2.005, caput, do CCB/02).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.