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TJ-MG

Testamento particular. Requisitos essenciais de validade. Vontade do testador. Prevalência

Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 21 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na interpretação das exigências testamentárias, deve prevalecer a vontade do 'de cujus', desde que verificada a presunção de legitimidade daquele ato e a capacidade mental do testador - Não serve, necessariamente, a nulificar o testamento a ausência de leitura do testamento na presença simultânea de todas as testemunhas, mormente porque firmaram o documento em cartório, mediante reconhecimento de sua firma, sendo que, no caso em comento, inexiste qualquer adminículo a indicar a nulidade ou falsidade do testamento.

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