Testamento particular. Requisitos essenciais de validade. Vontade do testador. Prevalência
Exclusivo para associados.
(...) Na interpretação das exigências testamentárias, deve prevalecer a vontade do 'de cujus', desde que verificada a presunção de legitimidade daquele ato e a capacidade mental do testador - Não serve, necessariamente, a nulificar o testamento a ausência de leitura do testamento na presença simultânea de todas as testemunhas, mormente porque firmaram o documento em cartório, mediante reconhecimento de sua firma, sendo que, no caso em comento, inexiste qualquer adminículo a indicar a nulidade ou falsidade do testamento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
