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TJ-RS

Família. Interdição. Prova

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 18 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O laudo médico juntado é suficiente para atestar a incapacidade do interditando.O laudo pericial fora elaborado de maneira fundamentada e pormenorizada, abordando de forma completa o estado físico-psíquico do interditando e os atos para os quais o interditando necessita de curatela, concluindo ser ele portador de esquizofrenia paranoide, de acordo, aliás, com o restante da prova, em especial os atestados médicos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.