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TJ-RS

Inventário encerrado. Exigência de DIT. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 18 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para fins de inventário, reitera-se: a avaliação já foi homologada, o tributo já foi lançado, já foi pago, e a partilha inclusive já foi homologada por sentença transitada em julgado há diversos anos.Nos autos deste processo, e na competência estrita do juízo sucessório, não existe mais nenhuma questão tributária a impedir ou obstar se obtenha a certidão negativa estadual exigida pelo juiz de origem, para fins de extinção do condomínio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.