TJ-RS
Inventário encerrado. Exigência de DIT. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 18 de novembro de 2019
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(...) Para fins de inventário, reitera-se: a avaliação já foi homologada, o tributo já foi lançado, já foi pago, e a partilha inclusive já foi homologada por sentença transitada em julgado há diversos anos.Nos autos deste processo, e na competência estrita do juízo sucessório, não existe mais nenhuma questão tributária a impedir ou obstar se obtenha a certidão negativa estadual exigida pelo juiz de origem, para fins de extinção do condomínio.
Ementa e inteiro teor para associados
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