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TJ-MA

Divórcio litigioso. Meação de dívida. Regime de comunhão parcial de bens

Rel. Jaime Ferreira de AraújoPublicada em 18 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Destarte, com a simples leitura dos dispositivos legais acima transcritos observa-se que referido regime de casamento não admite a comunhão dos bens adquiridos pelas partes antes do casamento, sendo, nesse caso, o patrimônio pertencente a cada cônjuge individualmente considerado, podendo cada um dispor da forma que melhor lhe convier sobre seus bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.