TJ-GO
Testamento público. Nulidade de testamento. Ausência de interesse de agir
Rel. Luiz Eduardo de SousaPublicada em 17 de novembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Em contrapartida, comprovado que o conhecimento da descendente antecedeu as disposições de última vontade, ocorrerá apenas a redução das cláusulas testamentárias, adequando-se o testamento aos limites objetivos impostos por lei, fatos que precisam ser esclarecidos em indispensável fase probatória.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
