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TJ-GO

Testamento público. Nulidade de testamento. Ausência de interesse de agir

Rel. Luiz Eduardo de SousaPublicada em 17 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em contrapartida, comprovado que o conhecimento da descendente antecedeu as disposições de última vontade, ocorrerá apenas a redução das cláusulas testamentárias, adequando-se o testamento aos limites objetivos impostos por lei, fatos que precisam ser esclarecidos em indispensável fase probatória.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.