Reconhecimento de paternidade. Alimentos. Exame de DNA
Exclusivo para associados.
(...) Para a fixação do quantum da verba alimentícia é necessário observar a conjugação dos pressupostos inerentes a obrigação, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a fim de permitir o necessário equilíbrio entre o valor pleiteado e o patrimônio disponível da pessoa obrigada, ao teor do que dispõe o § 1º do artigo 1.694 do Código Civil.Cabe ao alimentante o ônus de comprovar a alegada impossibilidade financeira de arcar com o montante fixado na sentença. Assim, não logrando a parte êxito na comprovação de sua impossibilidade de arcar com o ônus da pensão alimentícia no valor arbitrado, esse deve ser mantido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
