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TJ-MS

Habilitação de crédito em inventário. Citação dos herdeiros. Nulidade absoluta

Rel. Dorival Renato PavanPublicada em 18 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na habilitação de crédito em inventário, é necessário a citação de todos os herdeiros, uma vez sendo imprescindível, para o deferimento, concordância unânime deles, tratando-se, pois, de procedimento incidental de natureza híbrida, de jurisdição voluntária que, a princípio, pode não encontrar qualquer resistência daqueles, mas que não estão impedidos de fazê-lo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.