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TJ-MG

Alimentos compensatórios. Binômio necessidade e capacidade. Redução

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 18 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) S em elementos que comprovem a renda percebida pelo exercício da atividade empresarial pela família, mas demonstrada a participação da companheira na sociedade, tendo ela ficado premida de parcela remuneratória em razão da ruptura da união estável, é de fixar-se a verba de modo a se equilibrarem a necessidade (de quem recebe) e a possibilidade (de quem provê).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.