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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Direito de Família. Alimentos provisórios fixados em desfavor dos avós paternos

Rel. Armando FreirePublicada em 30 de março de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DESFAVOR DOS AVÓS PATERNOS - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR NÃO DEMONSTRADA. A obrigação dos avós de prestar alimentos tem caráter complementar, nas situações em que verificada a insuficiência da pensão alimentícia prestada pelo alimentante obrigado. Não havendo prova cabal da inviabilidade do genitor em arcar com a subsistência do alimentando, descabe a fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelos avós paternos. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0024.10.034029-8/002,Rel Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, public. 18/03/2011)

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