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TJ-SP

Guarda unilateral. Necessidades atendidas. Criança não possui forte vínculo afetivo com a mãe

Rel. Paulo AlcidesPublicada em 17 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Aquele que pleiteia a guarda ou sua modificação deve demonstrar e provar que o ambiente em que a pessoa se encontra é nocivo à sua formação, em virtude do gênero de vida que leva aquele que então o guarda. Verificando-se que a situação da criança/adolescente é satisfatória, nenhuma razão há para alterá-la, enfrentando-se o risco de causar perturbação à vida e à sua sensibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.