TJ-RJ
Renúncia a maternidade. Abandono materno do infante. Superior interesse da criança
Rel. Marcos Andre ChutPublicada em 18 de novembro de 2019
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(...)Na verdade, abandonar os filhos não se limita à hipótese de deixá-los à própria sorte, englobando também situações de efetiva omissão nos deveres de educação, assistência moral e material, segurança e convívio sadio, em ambiente que não atente contra a sua integridade física e psíquica.
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