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TJ-RJ

Renúncia a maternidade. Abandono materno do infante. Superior interesse da criança

Rel. Marcos Andre ChutPublicada em 18 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Na verdade, abandonar os filhos não se limita à hipótese de deixá-los à própria sorte, englobando também situações de efetiva omissão nos deveres de educação, assistência moral e material, segurança e convívio sadio, em ambiente que não atente contra a sua integridade física e psíquica.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.