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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Guarda aos padrinhos afetivos. Possibilidade de adoção

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de novembro de 2019

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(...)É cabível o deferimento do pedido de adoção pelo casal que detém a guarda fática, quando a mãe entregou o filho, abandonando-o logo após o nascimento, e o casal que acolheu a criança a tratou com zelo e afeto, assegurando-lhe o pleno atendimento de todas as suas necessidades, já estando o infante adaptado ao ambiente familiar, onde é tratado como filho, mormente quando o casal, embora agora separado, já estava habilitado para a adoção em lista de espera

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