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TJ-RJ

Reconhecimento de adoção póstuma. Maior de 18 anos. Filiação socioafetiva.

Rel. Valéria Dacheux NascimentoPublicada em 17 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A Lei n. 8.069/1990, em seu art. 42, § 6º, estabelece que "a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.