TJ-RJ
Reconhecimento de adoção póstuma. Maior de 18 anos. Filiação socioafetiva.
Rel. Valéria Dacheux NascimentoPublicada em 17 de novembro de 2019
Exclusivo para associados.
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(...)A Lei n. 8.069/1990, em seu art. 42, § 6º, estabelece que "a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença".
Ementa e inteiro teor para associados
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