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TRF-3

Uniões simultâneas. Pensão por morte. Dois núcleos familiares

Rel. Carlos DelgadoPublicada em 17 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Mantendo típica união estável com o mesmo até o seu falecimento, concomitantemente com a esposa do mesmo, também ora declarante. Declaramos, ainda, que referida situação existiu desde longa data e era aceita por ambas as companheiras do segurado falecido. Declaramos, por fim, que justamente, em razão desses fatos, concordamos que seja feito o desdobramento da Pensão por morte atualmente concedida somente à esposa do segurado falecido, desde que não prejudique a esposa ora declarante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.