Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável C/C medida liminar separação de corpos, alimentos compensatórios e partilha de bens
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM MEDIDA LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS COMPENSATORIOS E PARTILHA DE BENS. DESCABIMENTO. 1. Considerando que as alegações da recorrente não vieram suficientemente demonstradas, não podendo se concluir que o patrimônio comum esteja sob a administração exclusiva do recorrido, nem mesmo que os bens arrolados na inicial, sejam, efetivamente, de propriedade do casal, tenho que descabe fixação dos alimentos ditos compensatórios, por ora. 2. Para que seja estabelecido o equilíbrio econômico entre o casal, deverá ser definida a partilha dos bens, onde será apurado o patrimônio comum e promovida a repartição. 3. Tratando-se de uma decisão provisória, poderá ser revista a qualquer tempo, desde que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento nº 70036866812, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, 7ª Câmara Cível, j. 26/01/2011)
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