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TJ-SC

Guarda fática e jurídica. Menor impúbere. Alimentos provisionais

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 12 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Não havendo indícios que desabonem o comportamento da mãe em relação ao filho menor, com menos de um ano de vida, tendo em vista a tenra idade e as necessidades essenciais de amamentação e contato materno, recomenda-se a guarda fática e jurídica com a genitora da criança, sobretudo quando houver indícios de que o genitor tenha agido indevidamente ao levar o filho com ele para outra residência e sem o consentimento da mãe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.