TJ-SC
Guarda fática e jurídica. Menor impúbere. Alimentos provisionais
Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 12 de novembro de 2019
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(...)Não havendo indícios que desabonem o comportamento da mãe em relação ao filho menor, com menos de um ano de vida, tendo em vista a tenra idade e as necessidades essenciais de amamentação e contato materno, recomenda-se a guarda fática e jurídica com a genitora da criança, sobretudo quando houver indícios de que o genitor tenha agido indevidamente ao levar o filho com ele para outra residência e sem o consentimento da mãe.
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