TJ-RS
Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Alimentos compensatórios
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de novembro de 2019
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(...)Importante assinalar, antes de tudo, que nos termos da legislação civil vigente, para que seja reconhecida a união estável, àquele que propuser o seu reconhecimento incumbirá a prova de que a relação havida entre o casal foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do Código Civil.
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