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TJ-MG

Espólio. Ausência de formalização da partilha. Legitimidade passiva

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 12 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) mbora o espólio tenha capacidade para ser parte, nos termos do artigo 75, inciso VII, do CPC, essa capacidade processual perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a sua figura é extinta. Entretanto, não havendo a expedição do formal de partilha, ou seja, a formalização da divisão dos bens entre os herdeiros, a manutenção do espólio no polo passivo é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.