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TJ-SP

Alienação parental. Suspensão de visitas paternas. Melhor interesse do menor

Rel. Elcio TrujilloPublicada em 12 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.