TJ-SP
Alienação parental. Suspensão de visitas paternas. Melhor interesse do menor
Rel. Elcio TrujilloPublicada em 12 de novembro de 2019
Exclusivo para associados.
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(...)O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Ementa e inteiro teor para associados
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