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TJ-SC

Reconhecimento de união estável post mortem. Anulação de escritura pública e inventário. Adjudicação de bem

Rel. Denise VolpatoPublicada em 11 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Com segurança, só se pode afirmar que a união estável inicia de um vínculo afetivo. O envolvimento mútuo acaba transbordando o limite do privado, e as duas pessoas começam a ser identificadas no meio social como um par. Com isso o relacionamento se torna uma unidade. A visibilidade do vínculo o faz ente autônomo merecedor de tutela jurídica como entidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.