Pular para o conteúdo
TJ-RS

Negócios jurídicos bancários . Reserva de honorários. Administração da herança

Rel. Alberto Delgado NetoPublicada em 10 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Demonstrado contratualmente que a verba a ser reservada se refere à demanda patrocinada pelo causídico, sem o adimplemento por parte do constituinte, cabível a reserva de honorários. A administração da herança desde a assinatura do compromisso até a partilha fica a cargo do inventariante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.