TJ-RS
Negócios jurídicos bancários . Reserva de honorários. Administração da herança
Rel. Alberto Delgado NetoPublicada em 10 de novembro de 2019
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(...) Demonstrado contratualmente que a verba a ser reservada se refere à demanda patrocinada pelo causídico, sem o adimplemento por parte do constituinte, cabível a reserva de honorários. A administração da herança desde a assinatura do compromisso até a partilha fica a cargo do inventariante.
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