Pular para o conteúdo
TJ-RS

Alimentos provisórios. Fixação. Filho menor de idade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 10 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. No caso, as necessidades do beneficiário dos alimentos, de 13 anos de idade, são presumidas em razão da menoridade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.