TJ-SP
Danos morais. Descumprimento de deveres conjugais. Abandono afetivo
Rel. Marcia Dalla Déa BaronePublicada em 09 de novembro de 2019
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(...)Mesmo sem ser obrigado a amar, o pai tem o dever de cuidar do filho (art. 227 da CF) e entre eles está o de contribuir para que se forme e se desenvolva uma personalidade suficientemente forte para que se torne, no futuro, um sujeito normal, sem doenças ou traumas psíquicos.
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