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TJ-SP

Danos morais. Descumprimento de deveres conjugais. Abandono afetivo

Rel. Marcia Dalla Déa BaronePublicada em 09 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Mesmo sem ser obrigado a amar, o pai tem o dever de cuidar do filho (art. 227 da CF) e entre eles está o de contribuir para que se forme e se desenvolva uma personalidade suficientemente forte para que se torne, no futuro, um sujeito normal, sem doenças ou traumas psíquicos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.